Decreto 21450, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1932, Série I de 1932-07-06.
- Data: 1932-07-06
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Sumário
Prorroga o prazo para cobrança por parte das Companhias de caminhos de ferro de um adicional sôbre as receitas do tráfego, bem como o prazo para dispensa do disposto no Código da Estrada relativamente a cauções e apólices de seguros de veículos de carreiras de serviço público
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446780.dre.pdf .
Aviso
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