Resolução 2/2009, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 14.01.2009, Pág. 34
- Data: 2009-01-14
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Sumário
Mantém a ajuda destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 6,235 € por mil litros de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima.
Aviso
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