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Resolução 2/2009, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 14.01.2009, Pág. 34
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Sumário

Mantém a ajuda destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 6,235 € por mil litros de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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