Decreto 21431, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1932, Série I de 1932-07-01.
- Data: 1932-07-01
- Secções desta página::
Sumário
Concede a Francisco Gouveia da Silva Júnior a suspensão da execução da sentença que o condenou no 1.º juízo criminal de Lisboa pelo crime de homicídio voluntário na pessoa de Armando Gomes da Silva, devendo ser imediatamente restituído à liberdade e aguardando sem caução o julgamento de Joaquim Roque, pronunciado agora pelo mesmo crime, do declarante e das testemunhas pronunciadas por falsas declarações e perjúrio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446752.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446752/decreto-21431-de-1-de-julho