Rectificação , de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1932, Série I de 1932-06-23.
- Data: 1932-06-23
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Sumário
Rectificação ao artigo 1.º do decreto n.º 20324, que determina que o rateio a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 18021 tenha como base a quantidade de açúcar colonial despachado para consumo por cada fábrica produtora durante o ano cultural anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446706.dre.pdf .
Aviso
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