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Rectificação , de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1932, Série I de 1932-06-23.
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Sumário

Rectificação ao artigo 1.º do decreto n.º 20324, que determina que o rateio a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 18021 tenha como base a quantidade de açúcar colonial despachado para consumo por cada fábrica produtora durante o ano cultural anterior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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