Decreto 21385, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1932, Série I de 1932-06-21.
- Data: 1932-06-21
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Sumário
Estabelece as normas para processar os descontos de 8, 2 e 1/2 por cento a fazer nas importâncias a satisfazer por contratos de empreitadas de obras públicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446692.dre.pdf .
Aviso
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