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Decreto 21381, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1932, Série I de 1932-06-20.
  • Data:
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Sumário

Manda que os funcionários do Ministério da Agricultura que se encontrem em comissão de serviço não dependente do referido Ministério e cujo vencimento esteja a cargo do seu orçamento sejam considerados na situação de actividade fora do respectivo quadro ou na de licença ilimitada, desde que não regressem ao exercício efectivo do seu cargo após a publicação do presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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