Decreto 21379, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1932, Série I de 1932-06-20.
- Data: 1932-06-20
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Sumário
Autoriza o preenchimento, pela Direcção Geral das Alfândegas, de dois lugares do quadro especial e transitório de escriturários das alfândegas por funcionários adidos de qualquer dos Ministérios e suas dependências ou dos corpos e corporações administrativas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446682.dre.pdf .
Aviso
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