Decreto 21378, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1932, Série I de 1932-06-20.
- Data: 1932-06-20
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Sumário
Determina que o auto de posse em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446681.dre.pdf .
Aviso
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