Decreto 21367, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1932, Série I de 1932-06-16.
- Data: 1932-06-16
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Sumário
Determina que, a partir da data do presente decreto e a pedido dos armadores, possa o Bordo Livre ser determinado segundo os preceitos da Convenção Internacional sôbre linhas de carga, assinada em Londres em 5 de Julho de 1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446666.dre.pdf .
Aviso
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