Decreto 21349, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Inspecção Geral dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1932, Série I de 1932-06-13.
- Data: 1932-06-13
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Sumário
Suspende por dois anos a execução da doutrina do decreto n.º 16782, que proíbe a emigração aos indivíduos de menos de catorze anos de idade e mais de quarenta e cinco que não provem ter obtido o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446647.dre.pdf .
Aviso
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