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Decreto 21307, de 2 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1932, Série I de 1932-06-02.
  • Data:
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Sumário

Concede amnistia a todos os argüidos de infracções previstas e puníveis pelos decretos n.os 20282 e 20326, cometidas até a data do presente decreto, sendo arquivados os respectivos processos e soltos os argüidos que se encontrem presos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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