Decreto 21307, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1932, Série I de 1932-06-02.
- Data: 1932-06-02
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Sumário
Concede amnistia a todos os argüidos de infracções previstas e puníveis pelos decretos n.os 20282 e 20326, cometidas até a data do presente decreto, sendo arquivados os respectivos processos e soltos os argüidos que se encontrem presos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446586.dre.pdf .
Aviso
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