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Decreto 21303, de 30 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1932, Série I de 1932-05-30.
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Sumário

Prorroga até o dia 10 de Junho de 1932 o prazo para os pedidos de registo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21041, que obriga os produtores e os comerciantes de vinhos de qualquer tipo a registar as suas instalações de fabrico e de armazenagem na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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