Decreto 21303, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1932, Série I de 1932-05-30.
- Data: 1932-05-30
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Sumário
Prorroga até o dia 10 de Junho de 1932 o prazo para os pedidos de registo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21041, que obriga os produtores e os comerciantes de vinhos de qualquer tipo a registar as suas instalações de fabrico e de armazenagem na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446579.dre.pdf .
Aviso
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