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Decreto 21302, de 30 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1932, Série I de 1932-05-30.
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Sumário

Determina que os organismos dependentes do Estado, ou sujeitos à sua administração directa, que sejam compradores, produtores ou consignatários de produtos negociáveis nas bôlsas de mercadorias só possam efectivar as suas transacções por intermédio daqueles organismos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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