A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 21290, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1932, Série I de 1932-05-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Fixa um novo prazo para as câmaras municipais fazerem entrega nos cofres do Estado das importâncias em dívida provenientes dos impostos e receitas a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 20609 e suspende até o fim do referido prazo os autos levantados em conformidade com o § único do mesmo artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda