Decreto 21280, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1932, Série I de 1932-05-23.
- Data: 1932-05-23
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Sumário
Torna extensivas às colónias as disposições do decreto n.º 20682, que eleva a 5 graus para a presente colheita da azeitona o limite de acidez dos azeites, computado em ácido oleico, fixado no artigo 2.º do decreto n.º 17774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446545.dre.pdf .
Aviso
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