Decreto 21259, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1932, Série I de 1932-05-19.
- Data: 1932-05-19
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a contratar apontadores no número indispensável para o regular funcionamento dos seus serviços e até o limite fixado no orçamento do corrente ano económico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446519.dre.pdf .
Aviso
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