Decreto 21234, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1932, Série I de 1932-05-14.
- Data: 1932-05-14
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Sumário
Determina que o vinho de pasto não possa ser vendido a retalho a preço inferior a $80 por litro nas cidades de Lisboa e Pôrto e a $70 em todas as restantes localidades do País
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446488.dre.pdf .
Aviso
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