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Decreto 21234, de 14 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1932, Série I de 1932-05-14.
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Sumário

Determina que o vinho de pasto não possa ser vendido a retalho a preço inferior a $80 por litro nas cidades de Lisboa e Pôrto e a $70 em todas as restantes localidades do País

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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