Portaria 7335, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1932, Série I de 1932-05-06.
- Data: 1932-05-06
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Sumário
Esclarece que, em harmonia com o § 4.º do artigo 8.º do decreto n.º 17555, são admissíveis a registo os créditos hipotecários afectos às reservas matemáticas das sociedades de seguros, devendo êste registo ser feito por averbamento às respectivas inscrições hipotecárias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446451.dre.pdf .
Aviso
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