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Decreto 21190, de 2 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1932, Série I de 1932-05-02.
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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro do corrente ano o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 20683, que dispensa o Banco de Portugal transitòriamente e até 30 de Abril de 1932 da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870, continuando a ser obrigatório para o mesmo Banco o reembôlso das notas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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