Decreto 21190, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1932, Série I de 1932-05-02.
- Data: 1932-05-02
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Sumário
Prorroga até 31 de Outubro do corrente ano o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 20683, que dispensa o Banco de Portugal transitòriamente e até 30 de Abril de 1932 da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870, continuando a ser obrigatório para o mesmo Banco o reembôlso das notas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446424.dre.pdf .
Aviso
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