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Portaria 535/70, de 26 de Outubro

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Sumário

Manda abonar ao consulado de 3.ª classe de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1970, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no consulado - Altera a Portaria n.º 39/70.

Texto do documento

Portaria 535/70
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao consulado de 3.ª classe de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 do mês de Outubro de 1970, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Libras
Secretário ... 110-00-00
Escriturário ... 85-00-00
Dactilógrafo ... 55-00-00
Contínuo ... 40-00-00
Servente ... 20-00-00
... 310-00-00
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 39/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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