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Decreto 21157, de 25 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1932, Série I de 1932-04-25.
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Sumário

Determina que as sociedades de seguro de vida que até 30 de Abril de 1932 o requererem ao inspector de seguros possam ser autorizadas a completar os depósitos e a caucionar as reservas matemáticas exigidas pelo decreto n.º 17555, e ainda não integralizadas, em quatro prestações anuais, a primeira das quais vencível em 30 de Junho de 1932 e as três últimas até 30 de Abril dos anos seguintes, devendo ter completado o respectivo caucionamento em 30 de Abril de 1935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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