Decreto 21142, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22.
- Data: 1932-04-22
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Sumário
Determina que os indivíduos apurados pelas juntas de recrutamento só possam ser alistados definitivamente na armada depois de observados no gabinete de estudos da escola de educação física da armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446369.dre.pdf .
Aviso
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