Portaria 7330, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22.
- Data: 1932-04-22
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Sumário
Declara que nas comarcas onde não há tesourarias judiciais não deve ser levado em conta, para o efeito dos mínimos, o que os contadores recebem na qualidade de tesoureiros judiciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446364.dre.pdf .
Aviso
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