Decreto 21128, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1932, Série I de 1932-04-20.
- Data: 1932-04-20
- Secções desta página::
Sumário
Determina que fiquem sujeitas ao cumprimento do disposto no artigo 52.º do decreto n.º 8719 as emprêsas que exerçam o comércio bancário em nome individual pelos juros dos depósitos que lhes forem confiados, para efeito da liquidação do imposto sôbre a aplicação de capitais que fôr devido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446348.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446348/decreto-21128-de-20-de-abril