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Decreto 21115, de 18 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1932, Série I de 1932-04-18.
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Sumário

Considera válidas para todos os efeitos as resoluções da competência da comissão administrativa da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) tomadas pelo respectivo presidente durante o período de tempo em que aquela comissão esteve impossibilitada de funcionar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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