Decreto 21115, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1932, Série I de 1932-04-18.
- Data: 1932-04-18
- Secções desta página::
Sumário
Considera válidas para todos os efeitos as resoluções da competência da comissão administrativa da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) tomadas pelo respectivo presidente durante o período de tempo em que aquela comissão esteve impossibilitada de funcionar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446333.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446333/decreto-21115-de-18-de-abril