Portaria 7325, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1932, Série I de 1932-04-16.
- Data: 1932-04-16
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Sumário
Determina que nas acções fundadas em extractos de factura, sempre que sejam processadas, segundo o seu valor, de harmonia com as disposições do decreto n.º 18552, a conta das custas seja feita nos termos do seu artigo 26.º e do artigo 3.º e seus parágrafos do decreto n.º 18927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446324.dre.pdf .
Aviso
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