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Portaria 7325, de 16 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1932, Série I de 1932-04-16.
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Sumário

Determina que nas acções fundadas em extractos de factura, sempre que sejam processadas, segundo o seu valor, de harmonia com as disposições do decreto n.º 18552, a conta das custas seja feita nos termos do seu artigo 26.º e do artigo 3.º e seus parágrafos do decreto n.º 18927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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