Portaria 158/71
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Abril de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.