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Decreto 21040, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1932, Série I de 1932-04-01.
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Sumário

Obriga todos os detentores de vinhos de pasto comuns, tintos ou brancos, de aguardentes vínicas e de vinagre, produtores, comerciantes, armazenistas, retalhistas ou exportadores do continente da República a notificar a existência de cada um dos referidos produtos que possuam até o dia 15 de Abril corrente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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