Decreto 21040, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Acção Social Agrária - Divisão de Informação e Propaganda Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1932, Série I de 1932-04-01.
- Data: 1932-04-01
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Sumário
Obriga todos os detentores de vinhos de pasto comuns, tintos ou brancos, de aguardentes vínicas e de vinagre, produtores, comerciantes, armazenistas, retalhistas ou exportadores do continente da República a notificar a existência de cada um dos referidos produtos que possuam até o dia 15 de Abril corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446238.dre.pdf .
Aviso
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