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Portaria 7315, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1932, Série I de 1932-03-30.
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Sumário

Determina que os chefes de secretaria das câmaras municipais enviem ao competente distribuïdor judicial, acompanhada dos respectivos emolumentos, no prazo de dez dias, uma relação de todas as escrituras lavradas desde 1 de Janeiro de 1931 até 29 de Fevereiro do corrente ano, e até o dia 10 de cada mês a relação das escrituras lavradas no mês anterior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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