Decreto 21024, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1932, Série I de 1932-03-24.
- Data: 1932-03-24
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Sumário
Determina que, quando a transgressão do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 20611 (marcação obrigatória do pêso bruto nos volumes, de pêso não inferior a 1000 quilogramas, transportados por barcos) seja verificada no pôrto de desembarque, não haja apreensão dos volumes, sendo apenas levantado auto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446209.dre.pdf .
Aviso
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