Decreto 21023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1932, Série I de 1932-03-24.
- Data: 1932-03-24
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Sumário
Determina que os subsídios para combustível sejam pagos depois de apurada a navegação em cada semestre do ano civil, fazendo-se porém no 2.º semestre as correcções que forem julgadas indispensáveis para uma distribuïção equitativa nos termos regulamentares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446208.dre.pdf .
Aviso
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