Decreto 21022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1932, Série I de 1932-03-23.
- Data: 1932-03-23
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Sumário
Determina que aos oficiais militares a quem seja aplicada a pena de inactividade, nos termos do artigo 3.º do decreto n.º 19141, se abone um subsídio de alimentação durante o cumprimento da pena
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446205.dre.pdf .
Aviso
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