Decreto 21012, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1932, Série I de 1932-03-18.
- Data: 1932-03-18
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Sumário
Determina que o pagamento das cotas como associados e das despesas de representação dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores na «Association Internationale pour la Protection de l'Enfance» e na «Association Internationale des Juges des Enfants» fique a cargo da comissão administrativa da Federação Nacional das Instituïções de Protecção à Infância
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446187.dre.pdf .
Aviso
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