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Decreto 21012, de 18 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1932, Série I de 1932-03-18.
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Sumário

Determina que o pagamento das cotas como associados e das despesas de representação dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores na «Association Internationale pour la Protection de l'Enfance» e na «Association Internationale des Juges des Enfants» fique a cargo da comissão administrativa da Federação Nacional das Instituïções de Protecção à Infância

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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