Portaria 7303, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1932, Série I de 1932-03-15.
- Data: 1932-03-15
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Sumário
Determina que os proprietários de prédios urbanos arrendados a estrangeiros anteriormente à data da publicação do decreto n.º 15884 participem o facto à polícia internacional portuguesa até o dia 25 de Março corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446175.dre.pdf .
Aviso
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