Portaria 7302, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1932, Série I de 1932-03-14.
- Data: 1932-03-14
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Sumário
Anula a portaria n.º 7294, que obriga as corporações encarregadas do culto católico a quem já foram ou venham a ser entregues, em uso e administração, templos e as suas alfaias e casas destinadas aos ministros ou serventuários do mesmo culto a segurarem pelo seu valor real contra risco de incêndio os referidos bens
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446172.dre.pdf .
Aviso
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