Decreto 20965, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1932, Série I de 1932-03-04.
- Data: 1932-03-04
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Sumário
Eleva para seis anos o prazo para a conversão de obrigações da antiga Compagnie Française pour la Construction et Exploitation de Chemins de Fer à l'Etranger, conforme o disposto no decreto n.º 17983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446129.dre.pdf .
Aviso
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