A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 20963, de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1932, Série I de 1932-03-04.
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Sumário

Determina que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 2 de Abril próximo às vinte e três horas, até as vinte e quatro horas do dia 1 de Outubro do corrente ano, em que volta à normalidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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