Decreto 20963, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1932, Série I de 1932-03-04.
- Data: 1932-03-04
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Sumário
Determina que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 2 de Abril próximo às vinte e três horas, até as vinte e quatro horas do dia 1 de Outubro do corrente ano, em que volta à normalidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446127.dre.pdf .
Aviso
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