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Decreto 20958, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza o govêrno de Angola e o Banco de Angola a contratar a elevação, em mais 12000 contos angolares, do suprimento referido na alínea a) do n.º 3.º do artigo 4.º do decreto n.º 19381, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do decreto n.º 19558, dentro do limite da circulação fiduciária autorizada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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