Decreto 20942, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1932, Série I de 1932-02-27.
- Data: 1932-02-27
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Sumário
Esclarece que o benefício de isenção de direitos de importação consignado nos decretos n.os 19318 e 19640 é extensivo às importações efectuadas ou a efectuar nos termos dos mesmos decretos pela emprêsa arrendatária do Palace Hotel do Buçaco, desde que o referido hotel seja classificado pelo Conselho Nacional de Turismo como hotel de luxo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446106.dre.pdf .
Aviso
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