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Decreto 20922, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1932, Série I de 1932-02-23.
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Sumário

Torna aplicáveis as excepções 1.ª e 2.ª do artigo 6.º do Código Penal às infracções previstas pelo decreto n.º 20282 - Revoga o disposto no artigo 64.º do mencionado decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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