Decreto 20922, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1932, Série I de 1932-02-23.
- Data: 1932-02-23
- Secções desta página::
Sumário
Torna aplicáveis as excepções 1.ª e 2.ª do artigo 6.º do Código Penal às infracções previstas pelo decreto n.º 20282 - Revoga o disposto no artigo 64.º do mencionado decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446082.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446082/decreto-20922-de-23-de-fevereiro