Decreto 20912, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1932, Série I de 1932-02-19.
- Data: 1932-02-19
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Sumário
Determina a verba pela qual devem ser pagas até final do ano económico de 1931-1932, e a contar de 14 de Janeiro de 1932, as despesas com o pessoal das contrastarias que resultarem da execução do decreto n.º 20740, exceptuadas aquelas a que se refere o artigo 111.º do regulamento das contrastarias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446066.dre.pdf .
Aviso
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