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Decreto 20912, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1932, Série I de 1932-02-19.
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Sumário

Determina a verba pela qual devem ser pagas até final do ano económico de 1931-1932, e a contar de 14 de Janeiro de 1932, as despesas com o pessoal das contrastarias que resultarem da execução do decreto n.º 20740, exceptuadas aquelas a que se refere o artigo 111.º do regulamento das contrastarias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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