Decreto 20902, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1932, Série I de 1932-02-17.
- Data: 1932-02-17
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Sumário
Considera insecticida para efeitos do artigo 19.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899 o produto denominado «Calda Schloesing»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446054.dre.pdf .
Aviso
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