Decreto 20876, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1932, Série I de 1932-02-12.
- Data: 1932-02-12
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Sumário
Determina que só possam ser admitidos à especialização em submersíveis os indivíduos em idades compreendidas entre os vinte e dois e os trinta anos (trinta e um incompletos), cuja altura não exceda 1m,75, cujo valor individual na robustez seja inferior a 20 e que satisfaçam às tabelas referidas no decreto n.º 14886
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446025.dre.pdf .
Aviso
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