Decreto 20874, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1932, Série I de 1932-02-12.
- Data: 1932-02-12
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Sumário
Autoriza os portugueses residentes no estrangeiro e na situação de refractários a vir a Portugal, onde poderão permanecer cento e oitenta dias, sem que durante êste espaço de tempo fiquem sujeitos às sanções das leis e regulamentos militares em que estejam incursos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446023.dre.pdf .
Aviso
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