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Decreto 20870, de 11 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1932, Série I de 1932-02-11.
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Sumário

Declara obrigatória a conversão dos títulos dos empréstimos de 3 por cento de 1905, 4 por cento de 1888, 4 por cento de 1890 e 4 1/2 por cento de 1888-1889, autorizada pelo decreto n.º 19925, cessando desde agora o pagamento dos respectivos encargos ainda não vencidos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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