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Portaria 7284, de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1932, Série I de 1932-02-08.
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Sumário

Manda que, sempre que haja necessidade de proceder a arrolamento em bens pertencentes às extintas congregações religiosas, se aplique a doutrina da portaria n.º 7130

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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