Decreto 20861, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1932, Série I de 1932-02-05.
- Data: 1932-02-05
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Sumário
Determina que o julgamento dos processos organizados por fôrça do decreto n.º 19143 (atentados contra a segurança pública) seja da competência do tribunal militar territorial da área onde foi praticado o crime a que os mesmos processos respeitem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446002.dre.pdf .
Aviso
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