Decreto 20852, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 3.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1932, Série I de 1932-02-03.
- Data: 1932-02-03
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Sumário
Determina que os directores de finanças dos distritos e os chefes das repartições de finanças dos concelhos e bairros de onde sejam deslocados informadores fiscais para serviço nas fábricas de cerveja possam contratar indivíduos que hajam concorrido aos lugares de informadores fiscais no concurso aberto em 1 de Julho de 1931 e que tenham sido classificados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445990.dre.pdf .
Aviso
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