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Decreto 20810, de 23 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1932, Série I de 1932-01-23.
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Sumário

Manda que os abonos para pagamento do ensino das visitadoras sanitárias, na parte que não possa ser desempenhado por pessoal dos quadros vitalícios ou assalariados, possam ser autorizados pelo Ministro do Interior sob proposta da Direcção Geral de Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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