Decreto 20810, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1932, Série I de 1932-01-23.
- Data: 1932-01-23
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Sumário
Manda que os abonos para pagamento do ensino das visitadoras sanitárias, na parte que não possa ser desempenhado por pessoal dos quadros vitalícios ou assalariados, possam ser autorizados pelo Ministro do Interior sob proposta da Direcção Geral de Saúde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445930.dre.pdf .
Aviso
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