Decreto 20807, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1932, Série I de 1932-01-23.
- Data: 1932-01-23
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto n.º 13589, que determina a forma como deve ser feita a cobrança coerciva das dívidas aos corpos administrativos por impostos, contribuïções e mais rendimentos que não sejam cobrados cumulativamente com os do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445927.dre.pdf .
Aviso
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